ARE 675.158
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/04/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Tributário. IPI. Creditamento acumulado em decorrência de insumos empregados na construção civil. Conceito de atividade industrial. Previsão no Decreto n. 4.544/02. Incidência da Súmula 279. 3. Matéria infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 675158 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 23-04-2012 PUBLIC 24-04-2012…