JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 462

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
22/08/2024

STF – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 462, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 01/07/2024, p. 22/08/2024

Ementa

Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONVERSÃO DO REFERENDO DA MEDIDA CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 10, § 5º, DA LEI COMPLEMENTAR 994/2015, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU/SC. PROIBIÇÃO DO USO DAS EXPRESSÕES “IDEOLOGIA DE GÊNERO”, “IDENTIDADE DE GÊNERO” E “ORIENTAÇÃO DE GÊNERO” EM DOCUMENTOS COMPLEMENTARES AO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E NAS DIRETRIZES CURRICULARES. OFENSA FORMAL À CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA DA UNIÃO. OFENSA MATERIAL À CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA IGUALDADE. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO ESTATAL DE CAPACITAR TODOS PARA PARTICIPAREM DE UMA SOCIEDADE LIVRE. 1. Os municípios não dispõe de competência para proibir conteúdo pedagógico, porquanto exaustivas as diretrizes editadas pela União. Precedentes. 2. Controvérsia deve ser compreendida e solucionada à luz dos direitos fundamentais, de sua eficácia horizontal e dos direitos da personalidade. A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. 3. O direito à igualdade não se esgota com a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas engloba também medidas que efetivamente possibilitem tal acesso e sua efetivação concreta. 4. O conteúdo do direito à educação necessariamente abarca a obrigação estatal de capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, justa e igualitária. 5. Conversão do julgamento do referendo da medida cautelar no mérito da arguição, a que se dá procedência para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 10 da Lei Complementar do Município de Blumenau n. 994/2015. (ADPF 462, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2024 PUBLIC 22-08-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 526

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 11/05/2020

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DEFINITIVO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DA “IDEOLOGIA DE GÊNERO, DO TERMO “GÊNERO” OU “ORIENTAÇÃO SEXUAL” NAS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, AO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE CÁTEDRA E À GARANTIA DO PLURA…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 461

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 24/08/2020

Direito à educação. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Lei municipal que veda o ensino sobre gênero e orientação sexual, bem como a utilização desses termos nas escolas. Procedência do pedido. 1. Violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV), bem como à competência deste mesmo ente para estabelecer normas gerais em matéria de educação (CF/88, art. 24, IX). Inobservância dos limites…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 466

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 15/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 9º DA LEI N. 4.268/2015 DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC. EDUCAÇÃO. PROIBIÇÃO DE CONTEÚDOS RELACIONADOS A GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR. RESTRIÇÃO À ABORDAGEM DE TEMAS COMPLEXOS NA INFÂNCIA. ART. 227 DA CF/1988. DEVER DE PROTEÇÃO INTEGRAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Arguição de de…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 522

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 15/10/2025

Ementa: Direito Constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Inconstitucionalidade de leis municipais. Proibição de conteúdos relacionados a gênero, sexualidade e orientação sexual em escolas e bibliotecas. Competência legislativa da União. Diretrizes e bases da educação Nacional. Violação de direitos fundamentais. Censura prévia. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a Lei n. 2.985/2017, do Mun…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 460

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 29/06/2020

Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 6.496/2015 DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL - PR. VEDAÇÃO DE “POLÍTICAS DE ENSINO QUE TENDAM A APLICAR A IDEOLOGIA DE GÊNERO, O TERMO ‘GÊNERO’ OU ‘ORIENTAÇÃO SEXUAL’”. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. A PROIBIÇÃO GENÉRICA DE DETERMINADO CONTEÚDO, SUPOSTAMENTE DOUTRINADOR OU PROSELITISTA, DESVALORIZA O PROFESSOR, GERA PERSEGUIÇÕE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.