JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 127.391

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
19/12/2017

STF – HC 127.391, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 19/12/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – DENÚNCIA – TRANSCRIÇÃO. Inexiste, no ordenamento jurídico, óbice a que o Juízo, na sentença de pronúncia, transcreva trecho da peça acusatória, mormente se o faz para adentrar a ocorrência, ou não, do dolo eventual, considerado sinistro no trânsito com o resultado morte. (HC 127391, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017)
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