HC 161.607
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 24/02/2021
EMENTA: HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas corpus, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. PRONÚNCIA – PARÂMETROS. A materialidade e os indícios de autoria fundamentam a sentença de pronúncia. (HC 161607, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021)