- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/08/2017
- Data de publicação
- 15/08/2017
STF – HC 124.182, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/08/2017, p. 15/08/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – PRONUNCIAMENTO DE COLEGIADO. Surgindo, após o indeferimento da medida acauteladora e formalização da impetração, pronunciamento do Colegiado, suplantada fica a preliminar, improcedente, de não cabimento contra ato individual. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – AUSÊNCIA. Limitando-se o Juízo a versar possível prática dos delitos descritos na inicial acusatória, aludindo a indícios de autoria e prova da materialidade do crime, descabe concluir pelo excesso de linguagem. (HC 124182, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 14-08-2017 PUBLIC 15-08-2017)
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