JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 124.182

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/08/2017
Data de publicação
15/08/2017

STF – HC 124.182, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/08/2017, p. 15/08/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – PRONUNCIAMENTO DE COLEGIADO. Surgindo, após o indeferimento da medida acauteladora e formalização da impetração, pronunciamento do Colegiado, suplantada fica a preliminar, improcedente, de não cabimento contra ato individual. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – AUSÊNCIA. Limitando-se o Juízo a versar possível prática dos delitos descritos na inicial acusatória, aludindo a indícios de autoria e prova da materialidade do crime, descabe concluir pelo excesso de linguagem. (HC 124182, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 14-08-2017 PUBLIC 15-08-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 119.506

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/05/2018

EMENTA: HABEAS CORPUS – PRONÚNCIA – JÚRI – REALIZAÇÃO. A realização do Júri, com a condenação do acusado, não prejudica o habeas corpus no que veiculado o excesso de linguagem na sentença de pronúncia. PRONÚNCIA – NATUREZA – PARÂMETROS. A pronúncia é formalizada mediante decisão, e esta deve atender a figurino normativo, revelando a materialidade criminosa e indícios de autoria. Descabe generalizar a óptica do excesso de linguagem. (HC 119506, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Prime…

HC 124.232

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/04/2016

EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA. NÃO CONHECIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. 1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional, sob pena de desvirtuamento das regras e prazos processuais, peremptoriamente previstos em lei. 2. A decisão de pronúncia qualifica-se como ato jurisdicional que se limita a empreender mero juízo de admissibilidade da acusação. 3…

HC 109.065

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 08/05/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM: INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Não há se falar em nulidade do acórdão que manteve sentença de pronúncia por excesso de linguagem, quando estes se limitam aos requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal. 2. Ao proferir a sentença de pronúncia, o Juízo de primeiro grau procurou demonstrar, tão somente, nos limites do comedimento na apreciação da prova, …

HC 111.505

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 22/05/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I – O juízo de primeiro grau apenas descreveu os fatos com as suas circunstâncias, baseando-se, para tanto, nos laudos periciais e nos depoimentos colhidos em juízo, que seriam suficientes para comprovar a materialidade do crime e indicar os fortes indícios da autoria. II – A decisão ora atacada está em perfeita consonânci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.