JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.506

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
03/07/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.506, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Roubo. Pretensão de afastamento do concurso formal, da incidência da agravante do art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal e da recusa de exclusão da causa de aumento relativa ao emprego de arma e à fixação do regime mais gravoso. Ausência de análise das teses defensivas por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Análise per saltum das questões trazidas na impetração. Supressão de instância. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (HC 241506 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024)
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