JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 142.852

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STF – RHC 142.852, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 23/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – PRETENDIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU – ALEGADA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL – INOCORRÊNCIA – EFICÁCIA INTERRUPTIVA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE AUMENTA A PENA IMPOSTA NA SENTENÇA OU QUE REFORMA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – O Supremo Tribunal Federal, ainda em período anterior à vigência da Lei nº 11.596/2007, consagrou orientação no sentido de que o acórdão condenatório que aumenta a pena em razão de recurso interposto pelo Ministério Público ou que reforma sentença absolutória reveste-se de eficácia interruptiva da prescrição penal. Precedentes. (RHC 142852 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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