JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 117.281

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
19/06/2020

STF – HC 117.281, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 04/05/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ÓRGÃO COATOR – TURMA DO SUPREMO – ADMISSIBILIDADE. Ante a envergadura maior do habeas, voltado a preservar a liberdade de ir e vir do cidadão, não há como impedir-se o curso quando se tem Órgão capaz de pronunciar-se a respeito, como é o Plenário em relação às Turmas, embora seja o Tribunal dividido, considerado o artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. A extinção da pretensão executória, pelo indulto, não prejudica a admissão da impetração quando voltada à declaração da prescrição da pretensão punitiva, alcançados a primariedade e os bons antecedentes do paciente, caso reconhecida. PRESCRIÇÃO – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO – INTERRUPÇÃO. O acórdão condenatório implica a interrupção da prescrição da pretensão punitiva do Estado, porquanto compreendida na referência, no artigo 117 do Código Penal, a sentença, ainda mais quando provida apelação do Ministério Público para majorar a pena inicialmente fixada. (HC 117281, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 18-06-2020 PUBLIC 19-06-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 176.473

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/04/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. A prescrição é o perecimento da pretensão punitiva ou da pretensão executória pela inércia do próprio Estado; prendendo-se à noção de perda do direito de punir por sua negligencia, ineficiência ou incompetência em determinado lapso de tempo. 2. O Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório inicial ou con…

HC 178.534

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/11/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os fatores interruptivos, prazo previsto no artigo 109 do Código Penal, inexiste prescrição da pretensão punitiva do Estado. (HC 178534, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-…

HC 164.086

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/02/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PUNIBILIDADE – EXTINÇÃO – PRESCRIÇÃO. Não transcorrido, entre os marcos interruptivos do artigo 117 do Código Penal, o prazo previsto no artigo 109, mostra-se inviável reconhecer a extinção da punibilidade ante prescrição da pretensão punitiva do Estado. (HC 164086, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2020, PROCE…

HC 170.692

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 24/08/2020

PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os fatores interruptivos, prazo previsto no artigo 109 do Código Penal, inexiste prescrição da pretensão punitiva do Estado. PRESCRIÇÃO – PRAZO – ACÓRDÃO – INTERRUPÇÃO. Acórdão, ainda que confirmatório da sentença, constitui fator interruptivo da prescrição. (HC 170692, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.