JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 205.566

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
11/10/2021

STF – HC 205.566, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/10/2021, p. 11/10/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Condenação implementada pelo Tribunal de Justiça após sentença absolutória. Crime praticado antes da Lei 11.596/2007. Irrelevância. 3. Mesmo antes da Lei 11.596/2007, a condenação implementada de forma inaugural pelo Tribunal de Justiça, após absolvição em primeiro grau, é causa de interrupção da prescrição. 4. Agravo improvido. (HC 205566 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 08-10-2021 PUBLIC 11-10-2021)
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