JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 979.742

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STF – RE 979.742, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 29/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

EMENTA: Direito constitucional e sanitário. Recurso extraordinário. Direito à saúde. Custeio pelo Estado de tratamento médico diferenciado em razão de convicção religiosa. Repercussão geral. 1. A decisão recorrida condenou a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus ao custeio de procedimento cirúrgico indisponível na rede pública, em razão de a convicção religiosa do paciente proibir transfusão de sangue. 2. Constitui questão constitucional relevante definir se o exercício de liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamento de saúde pelo Estado. 3. Repercussão geral reconhecida. (RE 979742 RG, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
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