- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STF – RE 853.434, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/06/2017, p. 14/08/2017
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUÇÃO PATRONAL. ALCANCE DA EXPRESSÃO FOLHA DE SALÁRIOS. IDENTIDADE COM O TEMA EM DEBATE NO RE 565.160. REPERCUSSÃO GERAL, DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A matéria guarda identidade com a pretensão que será apreciada no julgamento do RE 565.160-RG. 2. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional atribuição de efeitos modificativos, reformando o acórdão embargado, a fim de determinar a devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral. (RE 853434 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 10-08-2017 PUBLIC 14-08-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.