JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 6.598

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
07/08/2017

STF – RCL 6.598, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/06/2017, p. 07/08/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS NA FONTE SOBRE VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DA CONVERSÃO DA URV EM REAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA. 1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a competência originária para “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados”, prevista no art. 102, I, n, da Constituição, exige que os interesses debatidos sejam exclusivos da magistratura. 2. No caso dos autos, o debate versa sobre a incidência de imposto de renda e demais contribuições retidas na fonte sobre valores recebidos em decorrência da conversão da URV em Real, interesse que, longe de ser privativo dos juízes, é compartilhado pelos demais servidores públicos. Não é outro o entendimento do Supremo em situações semelhantes, conforme se verifica, v.g., da Rcl 12.808 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; Rcl 16.529 AgR, Rel. Min. Rosa Weber; e Rcl 21.794 AgR, Rel. Min. Luiz Fux. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 6598 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)
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