JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.588

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.588, Rel. NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, j. 08/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. (MS 38588 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2022 PUBLIC 26-08-2022)
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