JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 957.763

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STF – ARE 957.763, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Extinção do processo. Impossibilidade jurídica do pedido. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e de análise de cláusulas contratuais firmadas entre as partes. 4. Afronta ao princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Inexistência. AI-QO-RG 791.292 (tema 339). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 957763 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)
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