ARE 859.824
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/04/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET. 3. Preenchimento dos requisitos necessários à incorporação da vantagem. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação local aplicável. Súmulas 279 e 280. 4. Inaplicabilidade da Súmula 339. Interpretação de legislação local pelo Tribunal a quo. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão reco…