JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.006.853

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STF – ARE 1.006.853, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Policial militar inativo. Cálculo dos proventos. Extinção de graduações. Reclassificação no posto hierárquico imediatamente superior. Leis 7.145/97 e 7.990/01 do Estado da Bahia. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1006853 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)
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