ARE 826.788
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. Venda de ações. Responsabilidade civil. Necessidade do exame do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência dos enunciados 279 e 454 do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 826788 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe…