JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 250.698

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
02/07/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 250.698, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 16/06/2025, p. 02/07/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Erro material. Ocorrência. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do STF no qual negado provimento, à unanimidade, ao agravo regimental formalizado contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material ou contradição no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Considerada a existência de erro material no acórdão impugnado, relativo à expressão “com a absolvição”, constante no item 3 do relatório do recurso, cumpre acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para suprimir a expressão “com a absolvição”, presente no item “3” do relatório do agravo regimental. (HC 250698 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2025 PUBLIC 02-07-2025)
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