ARE 1.023.347
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/06/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução fiscal. ICMS. Prescrição não reconhecida. Ausência de culpa da Fazenda Pública. 4. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1023347 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tur…