- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 25/08/2017
STF – HC 131.924, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 25/08/2017
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Homicídio qualificado, Aborto provocado por terceiro e Destruição ou ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inadequação via eleita. 1. Não se admite habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. Nas hipóteses envolvendo crimes praticados com violência real ou grave ameaça à pessoa, o ônus argumentativo em relação à periculosidade concreta do agente é menor. A forma em si da prática delitiva já sinaliza para o grau de periculosidade do acusado. 3. Paciente acusado de homicídio qualificado, cometido mediante execução de vítima grávida, além de ocultação do cadáver. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Habeas Corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 131924, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-08-2017 PUBLIC 25-08-2017)
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