JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 242.608

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 242.608, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Prisão. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 242608 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2024 PUBLIC 19-08-2024)
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