- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 07/12/2017
STF – EXT 1.490, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 07/12/2017
EMENTA: EXTRADIÇÃO PASSIVA. DUPLA TICIPICIDADE. ENTREGA AUTORIZADA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO DELITO DE DETENÇÃO DE ARMA ILEGAL. EXTRADIÇÃO AUTORIZADA EM PARTE. I – A autorização concedida por esta Suprema Corte para entrega do extraditando ao Estado de Portugal depende do preenchimento das condições previstas no Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da assunção dos compromissos previstos na Lei 6.815/1980. II – A residência fixa, a ocupação lícita, a família brasileira e a saúde debilitada do extraditando não são suficientes para elidir a necessidade da custódia, nem constituem óbices à extradição. III – Diante da consumação da prescrição quanto ao crime de detenção de arma ilegal, a extradição é autorizada em parte, para que o Governo de Portugal possa executar a pena imposta ao extraditando pelo crime de tráfico de estupefacientes. (Ext 1490, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 15-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 06-12-2017 PUBLIC 07-12-2017)
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