JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 136.195

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
24/10/2017

STF – HC 136.195, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 24/10/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, notadamente em razão da quantidade de droga apreendida em poder do paciente (16 kg de cocaína) e pela notícia de que é membro de intricado esquema criminoso de tráfico internacional de drogas. 2. Inexistência de mora processual atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. 3. Habeas corpus denegado. (HC 136195, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 23-10-2017 PUBLIC 24-10-2017)
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