JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 24.401

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STF – RCL 24.401, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA POSTERIOR. A indicação de paradigma surgido em momento posterior ao do ato impugnado não viabiliza o manuseio da reclamação. (Rcl 24401 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 29-08-2017 PUBLIC 30-08-2017)
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Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/08/2017

EMENTA: RECLAMAÇÃO – ACÓRDÃO DO SUPREMO – ALCANCE. A reclamação deve guardar sintonia com o acórdão apontado como inobservado. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal. (Rcl 25828 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 25-08-2017 PUBLIC 28-08-2017)

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