JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 39.317

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
17/07/2020

STF – RCL 39.317, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/06/2020, p. 17/07/2020

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA – IDENTIDADE MATERIAL – AUSÊNCIA. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o paradigma evocado, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação. (Rcl 39317 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 16-07-2020 PUBLIC 17-07-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.