JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.403.743

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
11/09/2024

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.403.743, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 19/08/2024, p. 11/09/2024

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. ADI estadual. 3. Lei estadual de iniciativa do Poder Judiciário. Emenda parlamentar que insere norma ao projeto de lei sem pertinência temática com o projeto originalmente apresentado. Declaração de inconstitucionalidade fundada na ausência de compatibilidade entre a emenda e o projeto originariamente apresentado à Assembleia Legislativa. Orientação alinhada à jurisprudência do STF. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (ARE 1403743, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024)
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