JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.493.094

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
08/10/2024

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.493.094, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 30/09/2024, p. 08/10/2024

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade. Lei municipal que regulamenta o planejamento, a ocupação e o uso do solo urbano. 4. Declaração de inconstitucionalidade fundada no vício de iniciativa, tendo em vista a interferência direta no funcionamento de órgãos da Administração Pública. Orientação alinhada à jurisprudência do STF. 5. Negado seguimento ao recurso extraordinário. (ARE 1493094, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-10-2024 PUBLIC 08-10-2024)
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