JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.468.439

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.468.439, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional e Ambiental. 2. Danos ambientais causados em razão de irregularidades nas obras para construção de conjunto habitacional. Responsabilidade solidária do Estado e do município. Possibilidade. Orientação firmada no julgamento da ADI 1.842. 3. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1468439 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024)
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