JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 707.810

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
06/06/2012

STF – AI 707.810, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 06/06/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE COLETIVO. GRATUIDADE PARA O IDOSO. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO NA ORIGEM. DEVER DE FISCALIZAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE NORMA PELO ESTADO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Eficácia plena e aplicabilidade imediata do art. 230, § 2º, da Constituição Federal, que assegurou a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, reconhecida em precedente desta Corte (ADI 3.768/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 26.10.2007). Possibilidade de o Poder Judiciário determinar, em casos excepcionais, que o Poder Executivo adote medidas que viabilizem o exercício de direitos constitucionalmente assegurados. Ofensa ao princípio da separação de poderes não configurada. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 707810 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 05-06-2012 PUBLIC 06-06-2012 RTJ VOL-00223-01 PP-00654)
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