- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STF – AI 852.464, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA DAS VERBAS AUFERIDAS POR EX-EXERCENTES DE MANDATOS ELETIVOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. NATUREZA JURÍDICA DE VERBAS PARA EFEITOS DE INCIDÊNCIA DE IR. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA POR ESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – Possui natureza infraconstitucional, nos termos da jurisprudência desta Corte, a controvérsia referente ao caráter indenizatório ou remuneratório de determinada verba para efeito de incidência de imposto de renda. II – Os Ministros desta Casa, no AI 705.941/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da discussão sobre a definição da natureza jurídica de verbas, para fins de incidência de Imposto de Renda. III – Agravo regimental improvido. (AI 852464 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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