- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STF – RE 529.496, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 01/12/2011
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Inexistência de qualquer vício, a ensejar sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes, nos limites das matérias trazidas a debate nestes autos. 2. Inexistência, ademais, de erro material, pois a decisão atacada se limitou a enfrentar os questionamentos então apresentados. 3. Alegada reformatio in pejus que tampouco se verifica, até porque o acórdão embargado se limitou a reiterar o que já constara da decisão recorrida. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 529496 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011)
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