- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 08/02/2012
STF – AI 737.575, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 08/02/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE PRESO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO JÁ CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. Não se revela cognoscível, em sede de Recurso Extraordinário, a insurgência que tem como escopo o incursionamento no contexto fático-probatório engendrado nos autos, máxime para afirmar que não houve nexo de causalidade entre o dano sofrido e a omissão estatal, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. Nesse sentido o RE n. 481.110-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 9.3.07. 2. A Súmula 279/STF dispõe verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AI 737575 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2012 PUBLIC 08-02-2012)
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