JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 99.898

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
03/10/2011

STF – HC 99.898, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 03/10/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA (ART. 214 DO CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS (PENA MÍNIMA E MÁXIMA) INTRODUZIDOS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/1990). IMPROCEDÊNCIA. VIGÊNCIA, À ÉPOCA DOS FATOS (JUNHO/2003), DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (LEI 8.072/1990). ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que “o parágrafo único do artigo 214 do Código Penal, introduzido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não entrou em vigor, uma vez que foi revogado pela Lei 8.072/90” (HC 94.270, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski). Precedente da Segunda Turma: RHC 81.453, da relatoria do ministro Nelson Jobim. 2. Os delitos protagonizados pelo paciente datam de 03 de junho de 1993. Data em que o art. 214 do Código Penal já contava com a redação dada pela Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), vigente desde 25 de julho de 1990. Pelo que não houve aplicação “retroativa” de lei penal mais severa. 3. Ordem denegada. (HC 99898, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-189 DIVULG 30-09-2011 PUBLIC 03-10-2011 EMENT VOL-02599-02 PP-00188)
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