JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.041

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STF – AO 2.041, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

EMENTA: Agravo em ação originária. 2. Serventia Extrajudicial. Interinos. Limitação da remuneração ao teto constitucional. 3. Inovação recursal. Matéria não aventada na inicial. Preclusão consumativa. 4. Sobrestamento da ação originária no aguardo do julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Inaplicabilidade da sistemática aos processos originários nesta Corte. 5. Litispendência. Venire contra factum proprium. Ofensa ao princípio da boa-fé processual. Reunião dos feitos. Art. 55, § 1º, do CPC. Rejeição. 6. Conexão da presente ação com o MS 29.039, de minha relatoria. Competência desta Corte. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo ao qual se nega provimento. Votação acaso unânime, multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% do valor atualizado da causa. (AO 2041 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
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