JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.107

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STF – AO 2.107, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

EMENTA: Agravo interno em ação originária. 2. Serventia Extrajudicial. Interinos. Limitação da remuneração ao teto constitucional. 3. Sobrestamento da ação originária no aguardo do julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Inaplicabilidade da sistemática aos processos originários nesta Corte. 4. Pedido subsidiário de apensamento ao recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Sobrestamento do feito. Equivalência. Indeferimento. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo ao qual se nega provimento. Votação acaso unânime, multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% do valor atualizado da causa. (AO 2107 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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