AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.587
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/09/2024
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. 3. Constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação idônea. 4. Supressão de instância. 5. Inocorrência de flagrante ilegalidade. 6. Agravo regimental não conhecido. (HC 239587 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)