JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 843.953

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
05/09/2017

STF – ARE 843.953, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 05/09/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Prévia celebração de convênio para concessão de benefícios fiscais. 4. Legitimidade do Ministério Público para a defesa do Patrimônio Público. Jurisprudência da Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 843953 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 878.752

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Operação de circulação de bens. Incidência ICMS. 3. Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 878752 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)

ARE 890.639

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Razões do agravo não atacam os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 890639 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)

ARE 949.968

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Inscrição no CADIN. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 949968 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 …

ARE 1.058.906

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/12/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Isenção em razão de Convênio Confaz. Convênio ratificado tacitamente pela Assembleia Legislativa. 4. Matéria restrita ao âmbito da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 280. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1058906 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12…

RE 586.705

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 23/08/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DE BENEFÍCIO FISCAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AGRAVOS IMPROVIDOS. I – Esta Corte fixou orientação no sentido de que o Ministério Público é parte legítima para questionar, em sede de ação civil pública, a validade de benefício fiscal concedido pelo estado a determinada empresa. Precedentes. II – Agravos regimentais improvidos. (RE 586705 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.