JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 67.417

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 67.417, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. 3. Liberdade associativa. Cobrança de taxas de manutenção e conservação de áreas de loteamento. Existência de lei ou vontade das partes. Lei 13.467/17. 4. Ausência de teratologia na aplicação do entendimento contido no RE-RG 695.911 (tema 492). 5. Reclamação julgada improcedente. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 67417 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024)
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