JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 3.773

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
08/09/2017

STF – AC 3.773, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 08/09/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em ação cautelar. 2. Destrancamento de recurso extraordinário retido (art. 542, § 3º, do CPC/1973). 3. Inexistência de situação excepcional apta a determinar o imediato processamento do recurso. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 3773 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 06-09-2017 PUBLIC 08-09-2017)
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