- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 17/11/2017
STF – HC 140.961, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 17/11/2017
EMENTA: Processual Penal. Embargos Declaratórios recebidos como Agravo regimental em Habeas Corpus. Associação para o Tráfico. Inadequação da via eleita. Recurso desprovido. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, tendo em vista a pretensão da parte recorrente em ver reformada a decisão impugnada. Precedentes. 2. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração. Precedentes. 3. Não obstante a inadequação da via eleita, a decisão impugnada concedeu a ordem de ofício para que o Tribunal de origem aplicasse a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no tocante ao regime prisional imposto aos condenados. 4. A decisão que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional discutida nos autos do RE 625.263/PR não determinou o sobrestamento de todos os processos que versem idêntica matéria. De modo que não vejo teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a imediata expedição do alvará de soltura dos condenados. 5. Embargos recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (HC 140961 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)
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