JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.019.939

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2017
Data de publicação
22/09/2017

STF – ARE 1.019.939, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/09/2017, p. 22/09/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de aposentadoria. Ação proposta em face do empregador. Competência da Justiça comum. RE nº 586.453/SE. Repercussão geral. Precedentes. 1. Baseando-se na autonomia do Direito Previdenciário, a Corte, nos autos do RE nº 586.453/SE, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento de que as ações propostas com o fito de obter complementação de aposentadoria são de competência da Justiça comum, ainda que a relação firmada se tenha originado de contrato de trabalho. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1019939 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017)
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