JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.048.833

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2017
Data de publicação
22/09/2017

STF – ARE 1.048.833, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/09/2017, p. 22/09/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Policial militar. Previsão de realização de prova objetiva como fase final do certame. Controle judicial da legalidade dos atos administrativos do Poder Executivo. Possibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Cláusulas editalícias. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O controle, pelo Poder Judiciário, de ato administrativo eivado de ilegalidade ou abusividade não viola o princípio da separação dos poderes. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional ou das cláusulas de edital de concurso. Incidência das Súmulas nºs 280 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 1048833 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017)
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