- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 20/09/2017
STF – HC 137.238, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/09/2017, p. 20/09/2017
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus originário. Tráfico transnacional de drogas e Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes. 2. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem. Situação em que a prisão preventiva está justificada pela concreta participação do paciente em organização criminosa complexa, responsável pelo tráfico internacional de expressiva quantidade de droga. 3. Habeas Corpus indeferido, revogada a liminar. (HC 137238, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 19-09-2017 PUBLIC 20-09-2017)
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