- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2017
- Data de publicação
- 31/08/2017
STF – ARE 995.159, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 21/08/2017, p. 31/08/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FINSOCIAL. SÚMULAS 279 E 658/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I – É pacífico nesta Corte a constitucionalidade da majoração da alíquota do Finsocial, implementada pelas Leis 7.787/1989, 7.894/1989 e 8.147/1990, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços (Súmula 658/STF). II – Reconhecer que a parte agravada é empresa dedicada exclusivamente à prestação de serviços implica em reexame de fatos e provas, incidindo o óbice previsto na Súmula 279/STF. III – Ausência de interposição do cabível recurso especial, por violação do art. 535, II, do CPC/1973, com o fim de anular o acórdão do Tribunal de origem o qual apreciou os embargos declaratórios. IV – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (ARE 995159 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 30-08-2017 PUBLIC 31-08-2017)
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