JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 976.117

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2016
Data de publicação
21/11/2016

STF – RE 976.117, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/10/2016, p. 21/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social (GDASS). Inativos. Paridade. Prequestionamento. Ausência. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não ocorrência. Precedentes. 1. Inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A jurisprudência da Corte é no sentido de que: i) o direito à paridade dos servidores inativos ocorre somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho; e ii) a partir da conclusão do primeiro ciclo das avaliações de desempenho, as gratificações da espécie da ora em análise, assumem a natureza pro labore faciendo, não havendo falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve na origem condenação dos agravantes em honorários advocatícios. (RE 976117 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 18-11-2016 PUBLIC 21-11-2016)
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