JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 629.053

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/11/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – RE 629.053, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 10/11/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RESOLUÇÃO - GRAVIDEZ - AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “B”, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CARTA DE 1988 - INDENIZAÇÃO DEFERIDA NA ORIGEM - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da necessidade de o tomador dos serviços ter conhecimento da gravidez, no caso de rompimento do vínculo empregatício por iniciativa dele próprio, para o pagamento da indenização prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. (RE 629053 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 10-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012 RDECTRAB v. 19, n. 210, 2012, p. 26-28)
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