JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.248

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.248, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 11/06/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado nos autos de revisão criminal. Impugna decisão monocrática proferida por ministro do stj. Competência da turma à qual pertence o relator. Ausência de ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício. Reincidente. Roubo. Regime inicial. Agravo improvido. (HC 255248 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.258

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/06/2025

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Revisão criminal. Recurso que reitera questão constitucional já apreciada no recurso extraordinário, em que proferida decisão monocrática, da qual a parte não recorreu. A jurisprudência da Corte é firme em não admitir reiteração de pedido, ainda que por meios distintos. A sustentação oral pode ser enviada pelos meios digitais disponibilizados pelo Tribunal. Agravo improvido. (RHC 255258 AgR, Relator(a): G…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.174

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/06/2025

Ementa: Direito Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Alegada insuficiência de provas para a condenação. Absolvição. Impossibilidade. Imposição de regime mais gravoso. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Legalidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passí…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.557

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/06/2024

Penal e processual penal. 2. Agravo regimental no habeas corpus. 3. Pronunciamento monocrático. 4. Nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, pode o relator, monocraticamente, negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal. 5. Mérito da controvérsia não apreciado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 6. Ausência de teratologia que autorize a supressão de instância. 7. Regime …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.