JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.032.003

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2017
Data de publicação
21/09/2017

STF – ARE 1.032.003, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 11/09/2017, p. 21/09/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. I – A análise da incidência do ISS sobre as operações realizadas pela parte agravante na Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F demandaria o reexame da legislação infraconstitucional aplicada pelo Tribunal de origem, assim como dos fatos e provas nos quais ele se baseou. O recurso extraordinário, portanto, além de conter alegações de ofensas indiretas ou reflexas à Constituição, esbarra no óbice previsto na Súmula 279/STF. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (ARE 1032003 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 20-09-2017 PUBLIC 21-09-2017)
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