JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 122.042

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
24/10/2017

STF – HC 122.042, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 24/10/2017

Ementa

EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO – TRANSPORTE PÚBLICO. O que previsto no inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006, relativamente ao transporte público, pressupõe o tráfico no respectivo âmbito, e não a simples locomoção do detentor da droga. (HC 122042, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 23-10-2017 PUBLIC 24-10-2017)
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