- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/09/2017
- Data de publicação
- 15/09/2017
STF – ACO 2.826, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 11/09/2017, p. 15/09/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE IRRISORIEDADE QUE NÃO SE SUSTENTA. BOA-FÉ PROCESSUAL. DEVER DA PARTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Tendo a parte, quando da propositura da presente ação, fixado o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais), não pode agora, sagrando-se vencedora na demanda e vendo-se credora do mesmo valor a título de honorários, aduzir que este é irrisório. II - Dever de boa-fé processual que deve ser observado pela parte. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 2826 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 11-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 14-09-2017 PUBLIC 15-09-2017)
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